segunda-feira, 26 de maio de 2008

Comunicado para os propriotários - 23 de Maio de 2008

Campinas, SP 23 de Maio de 2008.

Ilmos (as) Senhores (as) Associados.

Associação do Solar do Paraty
CNPJ: 04.830.636/0001-11– Data de Abertura em 12/12/2001
Terreno Gleba B - Rod. Dom Pedro I / km 131 - Bairro Anhumas - Campinas - SP - Brasil.

Dr. Tércio Oriel Nicoluci
Presidente da Associação Solar do Paraty
Av. Nossa Senhora de Fátima, 805 - Sala 121 G
Taquaral – Campinas – SP – Brasil
CEP: 13076-903

Rua Prof. Saul Carlos da Silva, 291
Jardim Guarani – Campinas – SP
CEP: 13100-210
tonicoluci@terra.com.br
solarparaty@yahoo.com.br

Tel. 19 32523504
Cel. 19 91762637


Com cópia para o Ministerio Público

Com cópia via correio para: (53 Associados)


01 - ANA MARIA GABOS DE CAMPOS

02 - ADÉLIA GARCIA BUCHOLTZ

03 - AIDEE COSTA FERREIRA STECCA

04 - ALEXANDRE GARCIA SCALASSARA

05 - ANDERSON GUIZONI

06 - ÂNGELO JOSÉ DE ANGELIS NICOLETTI

07 - ANTONIO CARLOS EMBRIZI

08 - ANTÔNIO JOSÉ DE FARIA

09 - ANTÔNIO CARLOS BETANHO

10 - ANTÔNIO JESUS ALENCAR FERREIRA

11 - APARECIDA BERNADETE DE CAMPOS MOREIRA DA SILVA

12 - CARLOS ALBERTO DA COSTA

13 - CARLOS ALBERTO MARCOS MOREIRA

14 - CARLOS ALBERTO REBOLLA

15 - CARLOS ROBERTO PEREIRA

16 - CÉSAR AUGUSTO MARCOS MOREIRA

17 - CLARICE SARACENI

18 - CLÁUDIO TEIXEIRA

19 - DAHYL SALVADEGO DE QUEIROZ

20 - EDSON THOMAZ ZILIÃO

21 - FRANCISCO RIBEIRO SAMPAIO NETO

22 - GERALDO CHAGAS DE LIMA

23 - GILBERTO ALBERTINI

24 - HAYDEE CANNELLINI

25 - ISABELA BALEEIRO CURADO

26 - ISOLDA BALEEIRO CURADO

27 - JOSÉ ALVES NETO

28 - JOSÉ HENRIQUE DE ALMEIDA MARQUES

29 - JOSÉ PEDRO DE OLIVEIRA COSTA

30 - JOSÉ ROBERTO PANSANI

31 - LÍGIA MARIA VIANA RIPPER

32 - LUIZ CÉZAR DE MATTOS

33 - MARCELO CÂMARA CAMPOS

34 - MÁRCIA ELISA DE PAIVA ARMELIN POZZER

35 - MARCO ANTÔNIO CERVELLINI

36 - MÁRIO OSVALDO TEO

37 - MAURÍCIO PUPO SALDINI

38 - NELSON TOMAZINI

39 - OLÍMPIO GORO KIMURA

40 - ORIVALDO DA SILVA

41 - ORLANDO MÁRIO SOEIRO

42 - OSCAR LEITE DE LIMA JÚNIOR

43 - OSVALDO APARECIDO BUENO DA SILVA

44 - PAULO FLÁVIO SERRA DE CARVALHO PIMENTEL

45 - PEDRO LUIZ DE CAMPOS

46 - RENATA LUCI DURANTE

47 - RICARDO PUPO SALDINI

48 - RODOLFO MELO ESCARLASSARA

49 - SALVADOR ANTÔNIO BOTTEON

50 - SEBASTIÃO ALBERTINI

51 - SIGRID CAZERTA NOGUEIRA

52 - STELLA MARIA VIANNA RIPPER

53 - WAGNER ANTÔNIO ROSCITO


Introdução

A consciência é o fato da universalidade em todas as questões sociais, é grave, prejudicial e destruidor quando desconhecemos os fatos e a história.
A aplicação universal do conhecimento, do saber e da consciência garante melhores resultados em todas as avenças que envolvem e beneficiam os seres humanos. A lei não protege quem não se manifesta.
Como é dito “bons vizinhos, bons amigos”, para que não seja alegada omissão de minha parte, como cidadão, como filho e participante do espólio do Dr. Carlos Gilberto Serra de Carvalho Pimentel – falecido e da Sra. Vera Lúcia Vieira Pimentel, em vida, eu morador que nasceu e nunca deixou de manter residência neste pedaço de terra, atualmente fracionado em glebas identificadas. Sendo a Gleba A regularizada do Prof. Nivaldo Baldo, Gleba B em irregularidade e posse da Associação Solar do Paraty e a Gleba C de posse regular de minha família em nome da minha mãe Sra. Vera Lúcia Vieira Pimentel.

Glebas do Solar do Paraty Negociação Unilateral

Como a minha Gleba C é a última, no final das propriedades, padeço pela falta de cuidados e investimentos do condomínio clandestino Solar do Paraty – Associação Solar do Paraty.
Deixo bem claro que a negociação efetuada no final da década de 90 entre o Sr. Sebastião Rogério de Souza Nilo, com outra parte dos herdeiros deste espólio, nada tem com a minha pessoa e ou com a da minha família direta da Sra. Vera Lucia Vieira Pimentel. Pelo que sei nem o Prof. Nivaldo Baldo participou ou foi consultado em relação à preferência de aquisição.
Na Gleba B negociada pelo Sr. Nilo e seus pares, foi anunciada e comprometida que ali seria um loteamento de condomínio fechado com todas as melhorias de infra-estrutura em concordância das leis que regem estas avenças.

Irregularidades Perante a Lei 6766/1979

Estamos no ano de 2008 e nada foi feito nesta gleba, não houve melhoria, não houve empreendimento e nenhuma comunicação com este vizinho por parte dos que participam deste loteamento que sugere ser clandestino e a margem da lei. Temos mais de uma década sem nenhuma providência dos “proprietários” e da Associação Solar do Paraty.
O Sr. Nilo, sem qualquer projeto aprovado pela prefeitura, vendeu em nome da Sra. Ottília Serra de Carvalho Pimentel e outros, frações ideais, sem qualquer localização e documentação de valor imobiliário de registro. Sem ao menos fazer uma notificação conforme leis de preferência entre vizinhos.
Juntamente com outros pares, como o Arquiteto Sr. José Georgino Lobo, ligado as antigas gestões da “Prefeitura de Campinas”, promoveram conforme documentos que podem ser verificados na secretaria de urbanismo desta cidade, atuações em parceria neste prometido condomínio que até hoje não existe, que poderia através de investigações do ministério público ser considerado como clandestino e outras implicações de manipulações internas.

Sr. Nilo – Homem Forte do Condomínio Clandestino

O Sr. Nilo passou a exercer atividades que não estão nos estatutos da Associação Solar do Paraty, seja de forma autorizada ou tácita de vocês, mantém alojamento de funcionários, criação de animais, depósito de materiais, de veículos de sua suposta J. Nilo Engenharia e Construções, a qual nunca usou os empregados na Gleba B. Continuando ele e sua equipe ocupando o espaço até a presente data.

Ministério Público

O Ministério Público, Vigilância Sanitária e Sindicatos não formam notificados e informados por vocês ou pela Associação a que pertencem.

Alojamento de Funcionários do Sr. Nilo no Condomínio Clandestino

O alojamento clandestino em condições subumanas, durante estes anos apresenta uma movimentação preocupante de caminhões, carros, pessoas, em todos os horários e dias da semana, inclusive na calada da noite. O pior é que apesar de tanto movimento nada é justificado em construção, benfeitorias, iluminação, segurança neste suposto condomínio clandestino.
Alerta
Ali na Gleba C, onde habito com minha família, crianças e minha mãe, a Sra. Vera Lúcia Vieira Pimentel, sofremos a total falta de segurança, pela permissividade e movimentos de muitas pessoas não identificadas que visitam a Gleba B.
O nível de perturbação, incômodo e insegurança que tem oferecido para a minha família e a minha pessoa tem causado perdas de todos os tipos.

Processo Sobre a Pasta Base de Cocaína Apreendida na Gleba B da Associação Solar do Paraty

Comunico-lhes em defesa de nunca alegarem desconhecimento, que no dia 02 de Agosto de 2007, a Polícia Federal que trabalhava na “Operação Veneza”, deu flagrante conforme inquérito policial de número 9-0696/07 e processo de número 114.01/07, quarta vara Criminal de Campinas SP. Sob comando do Juiz Ilmo Dr. Caio Ventosa Chávez.
A matéria comunicada foi veiculada em alguns meios jornalísticos, como apreensão de material tipo pasta base de cocaína acima de 10 kgs, armas, munições, balança eletrônica, malote do Correios e Telégrafos, talões de cheques e tambores com substâncias químicas para o refinamento da pasta. Tudo ocorreu na Gleba B, no prometido condomínio fechado da Associação Solar do Paraty.

Depoimento do Sr. Nilo na Polícia Federal

Conforme depoimento do Sr. Nilo na Polícia Federal, folhas 105/106, em 15 de Agosto de 2007, vocês podem constatar que a Associação Solar do Paraty fez contrato que permitiu e permite a ubicação e uso do alojamento irregular na referida Gleba B.
Declara que foi o Dr. Tércio “de tal” que contratou o caseiro e sua esposa os envolvidos e condenados.

Depoimento do Presidente Dr. Tércio Nicoluci na Polícia Federal

No depoimento do Dr. Tércio Oriel Nicoluci em 16 de Agosto de 2007 – Presidente da Associação Solar do Paraty desde 2002, conforme folhas 122/123/124, declara que a aquisição da Gleba B, de forma fracionada, sem promover o devido cadastro ou autorização legal do poder público. Que o loteamento é irregular, que pagavam taxa de condomínio ao Sr. Nilo, para ser construído esgoto, calçamento, muros. Que o “loteamento” é irregular. Que o caseiro, preso e condenado, foi contratado pelo Sr. Nilo há mais de dois anos, que ele somente soube do fato e habitação do referido caseiro e cúmplices, como da criação de porcos no final de 2006. Citando também a confissão de dívida no valor de R$ 445.134,84 (Quatrocentos e quarenta e cinco mil, cento e trinta e quatro reais e oitenta e quatro centavos) do Sr. Nilo com a Associação Solar do Paraty.

Responsabilidades dos Proprietários e da Associação Solar do Paraty

Notem senhores e senhoras associados do condomínio clandestino Solar do Paraty, o tamanho do envolvimento entre estas partes, que representam todos os associados de forma legal ou ilegal como das dúvidas e possibilidades de responsabilidades civis e criminais.

Agressões

Depois deste fato tenho sofrido ameaças, tiros na calada da noite, gritos, mataram meu cachorro com arma de fogo, animal que protegia a minha família, tudo num ato de pura invasão noturna no trajeto através da Gleba B.

Citações do Delegado Federal no Processo Crime – Ministério Público Pediu Providências

Conforme relatório do Ilmo Delegado da Polícia Federal, Dr. Sebastião Augusto de Camargo Pujol, folhas 242/258 cita claramente:
“... Segundo consta a Sra. Ottília Serra de Carvalho Pimentel e outros ALIENARAM o referido imóvel a Sebastião Rogério de Souza Nilo (termo de declarações a fls. 105/106), através de compromisso particular de compra e venda não registrada em cartório de registro de imobiliário...”
“... Consta que Sebastião Rogério de Souza Nilo, agindo de maneira voluntaria e dolosa, loteou indevidamente o referido imóvel, sem as devidas autorizações do poder público, fracionando-o em 80 partes, as quais foram alienadas a 80 condôminos, ao preço médio de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais).
“... Segundo o apurado, Sebastião Rogério de Souza Nilo teria feito promessa de regularização do loteamento, bem como obras de calçamento, iluminação, encanamento, etc. e ESSA PROMESSA NÃO PASSARIA DE UM ESTELIONATO, pois tais obras jamais foram levadas a efeito. Bem por isso, os condôminos constituíram a Associação Solar do Paraty para se unirem em prol da causa comum da regularização do loteamento...”
“... Ato contínuo a referida entidade celebrou contrato com Sebastião Rogério de Souza Nilo pelo qual este se obrigava a realizar obras no local dos fatos e assumia formalmente confissão de dívida de R$ 445.134,84 (Quatrocentos e quarenta e cinco mil cento e trinta e quatro reais e oitenta e quatro centavos)...”
“... Esses fatos foram narrados por Tércio Oriel Nicoluci, que informou que o caseiro preso em flagrante delito Eurico Sebastião de Farias fora meeiro contratado por Sebastião Rogério de Souza Nilo, sendo que a Associação Solar do Paraty teria transformado tal contrato rurícola para contrato de trabalho do mesmo caseiro, apresentado cópia de contrato de trabalho do mesmo em experiência, e Tércio Oriel Nicoluci ainda apresentou cópia do livro de registro de empregados ex-surge com data futura (02/09/2007 – Vide fls. 175), o que constitui indício de que tal registro foi forjado...”
“... Das novas imputações criminais artigo 40 do código de processo penal – crime contra a administração pública praticada por Sebastião Rogério de Souza Nilo, consistente em efetuar loteamento e desmembramento do solo para fins urbanos, sem autorização do órgão público municipal competente, conduta esta tipificada no artigo 50, inciso I da lei federal número 6766/1979, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano e dá outras providências...”
“... Comprovadas a autoria e materialidade das infrações penais, submeto o presente inquérito policial ao elevado crivo do juízo criminal competente e avaliação do representante do Ministério Público...”
“... Das representações criminais finais – Extração de cópia integral do presente inquérito policial e encaminhamento à Delegacia de Investigações Gerais – DIG da Delegacia Seccional de Polícia de Campinas, para apuração de Crime Contra a Administração Pública cometido por Sebastião Rogério de Souza Nilo, por loteamento clandestino, tipificado no artigo 50, inciso I da lei federal número 6766/1979.
Campinas, SP 28 de Agosto de 2007.

Cartório de Sousas, muitas Dúvidas!

Coincidente tem sido a associação documental transitar especificamente no Cartório do Distrito de Sousas/Campinas, tendo como oficial maior o Dr. Paulo Roberto Rizzo. Que quando ali estive para tentar entender uma “Escritura Pública Declaratória” que fazem a Sra. Ottília Serra de Carvalho Pimentel e outros do 1° (primeiro) Translado do Livro 94 - Folhas 171/173 de 22 de Fevereiro de 2000, (2 anos após a data do contrato de gaveta abaixo citado) onde REAPARECE ao referido imóvel a J. Nilo Engenharia e Construções Ltda., com sede na Rua Omar Simões Magro, 74 – Vila Industrial – CEP: 13035-670 – Campinas – SP, (atualmente não existe mais nesse endereço) inscrita no CNPJ: 59.664.870/0001-08, neste ato representado por seu sócio Sr. Sebastião Rogério de Souza Nilo, RG 8.668.136 SSP/SP e CPF/MF sob o n° 739.185.988/53 como proprietário (5ª pessoa). E em outra DESAPARECE no mesmo cartório de registro no 1° (primeiro) Translado do Livro 153 - Folhas 359/364 de 23 de Maio de 2005 “Escritura de Venda e Compra”, como outorgantes vendedores Sra. Ottília Serra de Carvalho Pimentel e outros (sem a 5ª pessoa) o Sr. Nilo. E como outorgada compradora Associação Solar do Paraty, inscrita no CNPJ: 04.830.636/0001-11 com data de abertura em 12 de Dezembro de 2001, que foi composta como associação para mascarar o crime de fração ideal no artigo 50, inciso I da lei federal número 6766/1979 cometida pelo Sr. Nilo que anteriormente a este ato, do qual os vendedores, em cumprimento ao contrato (de gaveta) têm o compromisso de venda e compra datada de 13 de Janeiro de 1998 no valor de R$ 1.420.000,00 (Um milhão, quatrocentos e vinte mil reais). Onde me foi negado qualquer explicação e informação pelo funcionário o Tabelião Sr. José Luiz.

Única Matrícula

Matrícula 35984 - Primeiro Cartório de Registro e Imóveis, Comarca de Campinas, Dr. Elvino Silva Filho.
A matrícula de número 35984 perfazendo a área de 121.415,59 metros quadrados ou 12, 141 HA com denominação Solar do Paraty, têm como proprietários reais perante a lei, Sra. Ottília Serra de Carvalho Pimentel e outros, Espólio de Carlos Gilberto Serra de Carvalho Pimentel, neste ato representado pela inventariante Sra. Vera Lúcia Vieira Pimentel e o Prof. Nivaldo Vanderlei Baldo. Tendo a última alteração e atualização em 13 de março de 1995 - Livro número 1.460 - Folhas 323/327.

Escritura de Retificação e Ratificação Apresentada pelo Adv. Dr. J. Silveira e Dr. Tércio – Presidente da Associação Solar do Paraty

Foi apresentado no 31 de Janeiro de 2008 numa reunião, como tentativa manipulada de “legalização” de todos os benefícios somente para os associados do Solar do Paraty, para inseri-los na matrícula, sem levar em consideração uma análise técnica de correção documental, também sem levar em conta as necessidades e equidade de seus vizinhos Sra. Vera Lúcia Vieira Pimentel, Sr. Rogério Pimentel e do Prof. Nivaldo Baldo.
O ato despótico manipulado da tomada do lago Dr. Carlos Pimentel, como do erro de planta na entrada da servidão de acesso onde toma mais terreno somente da Gleba A do Prof. Nivaldo Baldo, depois estreita para os ganhos do condomínio clandestino.
A Associação Solar do Paraty tem feito o exercício da “força” e coação desnecessária e prejudicial para seus vizinhos, inclusive para a si própria.

Lago Dr. Carlos Pimentel - Tomado com Manipulação

O clandestino condomínio Solar do Paraty, com sua associação através do seu presidente Dr. Tércio Oriel Nicoluci promoveu sem jamais me consultar ou informar a legalização unilateral, do barramento do córrego São Quirino, coordenada UTM “km” – N 7.470,41 - E 293,31 - MC, em resumo lago que meu falecido pai, engenheiro civil da Construtora Camargo Corrêa S/A, fez em 1978, o qual eu tenho cuidado por toda a vida. Fui surpreendido com a total falta de urbanidade deste presidente em exercício, de uma forma despótica, que promoveu a publicação e outorgação no diário oficial – poder executivo seção I, de sábado 05 de maio de 2007, folha 36 - São Paulo, 117 “84”. Onde a Associação do Solar Paraty - CNPJ 04.830.636/001-11 autorizada a interferir em recursos hídricos no Solar do Paraty, antigo Sítio Mirassol, na Rodovia Dom Pedro I km 127,5 no bairro Anhumas, Campinas SP - Brasil, para fins de lazer e paisagismo o Barramento do afluente do córrego São Quirino por 30 (trinta anos).
Vejam senhores proprietários e associados, como esta Associação fez isto sem ao menos participar como um vizinho, cidadão, verdadeiro remanescente e fundador do lago, tendo mais de 70% por cento do referido.
Se este condomínio clandestino, que durante todos estes anos não plantou uma árvore, não se faz existir como condomínio legalizado, desrespeitando diariamente o artigo 50, inciso I da lei federal número 6766/1979, onde somente na Gleba B, desta mesma Associação Solar do Paraty foi celebrado o flagrante conforme processo de apreensão de pasta base de cocaína, é a responsável para “administrar unilateralmente” o barramento do lago do Engenheiro Dr. Carlos Pimentel?
Cabe o benefício da minha dúvida, quem fez tudo isto? Quem são estes proprietários vizinhos, associados do Solar do Paraty, que mesmo o nome veio da idéia de meu falecido pai. Quando em 1986 eu e ele fundamos o restaurante Solar do Paraty, no antigo casarão, o qual está na Gleba B desta Associação em total ruína, sem qualquer fiscalização, que para informar aonde foi encontrado parte da pasta base de cocaína e avenças citadas do processo criminal.

Comunicação Oficial e Pedida de Colaboração Urgente

Se vocês proprietários com ou sem a sua Associação não promovem e desconsideram durante todos estes anos o conteúdo do artigo 50, inciso I da lei federal número 6766/1979, como os fatos que comuniquei, fica registrado por este documento, enviado para todos os associados e também para o Ministério Público, que caso eu e ou minha família soframos qualquer agressão, vocês e a Associação Solar do Paraty serão responsabilizadas em todas as esferas civis e criminais.
Atenciosamente,

Rogério Pimentel
E-mail: mr.rogeriopimentel@gmail.com
Skype: rogeriopimentel1
Celular: 19 97469007